13 Atos Normativos

    Que sejam congregados esforços governamentais e forças sociais para aumentar a destinação de recursos financeiros para a Rede de Atenção Psicossocial, especialmente, nas esferas Federal, Estadual e do Distrito Federal. Que seja cumprida a diretriz da articulação e atuação intersetorial para potencializar a Política Pública de Acolhimento e Atenção aos Problemas de Saúde Mental, por meio do efetivo trabalho do Ministério da Saúde com outros órgãos governamentais, notadamente, aqueles cujas ações de curto e médio prazo poderão gerar mudanças objetivas nas condições de vida e trabalho da população brasileira
    Fonte: Diário Oficial da União
    Data de publicação: 21/10/2011
    Escopo: Federal / Brasil
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    A Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP/CNS/MS) é uma instância colegiada, de natureza consultiva, deliberativa, normativa, educativa, independente, vinculada ao Conselho Nacional de Saúde, cujo processo eleitoral dar-se-á de acordo com a presente resolução
    Fonte: Diário Oficial da União
    Data de publicação: 29/08/2011
    Escopo: Federal / Brasil
    Revoga Resolução 421, de 14 de Maio de 2009 
    Revoga Resolução 196, de 10 de Outubro de 1996  (itens VIII.1, VIII.2, VIII.3)
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    Posiciona-se contrariamente à Lei Complementar nº 1.131/2010, ao Decreto nº 57.108/2011 e à Resolução nº 81/2011, do governo do Estado de São Paulo, que permitem direcionar até 25% dos leitos e outros serviços hospitalares do SUS que têm contrato de gestão com Organizações Sociais, para atendimento a "pacientes particulares ou usuários de planos de saúde privados"
    Fonte: Diário Oficial da União
    Data de publicação: 29/08/2011
    Escopo: Federal / Brasil
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    Aprova as diretrizes para análise ética de projetos de pesquisas que envolvam armazenamento de material biológico humano ou uso de material armazenado em pesquisas anteriores
    Fonte: Diário Oficial da União
    Data de publicação: 18/07/2011
    Escopo: Federal / Brasil
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    Aprova a conformação da Rede de Urgência e Emergência (RUE) articulada a todas as redes de atenção presentes no território, objetivando ampliar e qualificar o acesso ágil, integral e humanizado dos usuários em situação de urgência/emergência nos serviços de saúde. Para tanto, o Ministério da Saúde deverá organizar o complexo regulador na lógica das redes de atenção à saúde e contratualizar repasses de reajustes ao investimento e custeio necessários, visto que a integração da RUE a todos os demais componentes da atenção à saúde torna imperativo articular equipamentos e suas interfaces nas modalidades de: promoção e prevenção; atenção primária: unidades básicas de saúde; UPA e outros serviços com funcionamento 24 h; SAMU 192; portas hospitalares de atenção às urgências; enfermarias de retaguarda, unidades de cuidados intensivos e atenção domiciliar; protocolos e inovações tecnológicas nas linhas de cuidado prioritárias definidas como prioritárias
    Fonte: Diário Oficial da União
    Data de publicação: 18/07/2011
    Escopo: Federal / Brasil
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